Casa das Garças

A verdade sobre o saneamento básico e como resolver o problema

Data: 

07/11/2019

Autor: 

Claudio Frischtak e Arminio Fraga

Veículo: 

Folha de São Paulo

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Lemos as críticas ao projeto de lei de saneamento básico em discussão no Congresso que Léo Heller, relator especial da ONU para os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário, fez em entrevista para esta Folha na segunda-feira, 28 de outubro.

Concordamos que o saneamento básico no país está muito distante de responder às urgentes demandas da população. Os índices são inaceitáveis, seja em abastecimento de água (estamos estagnados na cobertura —83,5% da população— e nas perdas de 38,3% da água produzida), seja na coleta e no tratamento de esgoto (52,4% e 38,6% da população, respectivamente).

Numa comparação do Banco Mundial baseada no percentual de esgoto tratado, o Brasil se encontra abaixo do México, de países mais pobres como Equador, do Uruguai e muito distante do Chile.

Tal fiasco afeta o bem-estar da população, impõe custos elevadíssimos para o sistema de saúde, reduz a produtividade e a capacidade de gerar renda dos trabalhadores, além de limitar o aprendizado das crianças.

Como chegamos a essa situação?

O entrevistado aponta para duas causas básicas: instabilidade das políticas e escassez de recursos públicos direcionados ao setor, agora agravada pela crise fiscal e pela contenção dos gastos públicos. Discordamos que essas sejam as verdadeiras causas.

Primeiro, porque não há descontinuidade nas políticas. Ao contrário: temos o mesmo modelo há décadas, e uma lei que desde 2007 rege o setor. É justamente este modelo —dominado por empresas públicas e autarquias municipais pessimamente administradas e submetidas a contratos frouxos e frágil regulação— que explica o atraso.

As empresas estatais, por não terem que obedecer a contratos com metas de desempenho nem se submeter a uma fiscalização rigorosa, não cumprem seu papel.

Temos, sim, uma crise de governança nas empresas estatais, o que explica por que os investimentos estão estagnados há uma década em R$ 11,5 bilhões: para nada menos de 20 das 26 empresas estaduais de saneamento básico —as mais relevantes—, os aumentos tarifários no período 2014-2017 foram transferidos para os salários dos funcionários.

Já os investimentos nesse período ou colapsaram (em dez casos) ou se expandiram a taxas inferiores aos gastos com os funcionários.

O contraste com as empresas privadas expõe outro ângulo da questão. As despesas médias em 2017 das empresas públicas com funcionários foram 2,4 vezes superiores às das empresas privadas do setor. Não é por outra razão que estas últimas investem relativamente mais: com apenas 6% do mercado, respondem por 21% do investimento.

O sr. Heller corretamente defende os direitos humanos ao saneamento básico; deveria, portanto, ser o primeiro a denunciar os grupos de interesse que capturaram as empresas públicas, pois é por isso que não sobram recursos para investimentos que beneficiariam os sem saneamento.

Romper o imobilismo e modernizar o setor é o objeto do projeto de lei em discussão no Congresso. O novo marco legal permitirá a concessão competitiva dos serviços à iniciativa privada, sob condições contratuais e metas transparentes, sujeitas à regulação e à fiscalização do Estado.

Os contratos serão desenhados de forma a atingir objetivos sociais e regionais mensuráveis. Em particular, permitirá a constituição de regiões de saneamento em que municípios com distintos níveis de renda farão parte de uma mesma concessão, beneficiando-se igualmente da ampliação da cobertura.

Como já ocorre em outros setores, as tarifas estarão sujeitas a revisões periódicas, que permitirão que ganhos de eficiência obtidos sejam compartilhados com a população.

Se aprovada pelo Congresso, a nova lei trará capital e eficiência ao setor, o que permitirá mais do que dobrar os investimentos do atual nível de 0,20% do PIB para os 0,44% do PIB (aproximadamente R$ 30 bilhões por ano) capazes de, em até duas décadas, universalizar os serviços no país.

Com segurança jurídica e previsibilidade regulatória, será finalmente possível incorporar aqueles historicamente desrespeitados nos seus direitos humanos ao saneamento básico.

 

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