Alavancando a produção sustentável de alimentos


Alguns temas ambientais que têm sido tratados de forma tangencial ao debate econômico merecem maior protagonismo em uma agenda de longo prazo. Meio ambiente é qualidade de vida, gestão eficiente de recursos naturais, segurança hídrica. Para isso é necessária uma articulação eficaz entre a política pública e os mecanismos de mercado. O mercado não resolve tudo, tampouco o governo. A política pública deve se alinhar aos sinais de preços para criar incentivos adequados.

O meio ambiente é um caminho também pouco explorado nas discussões econômicas e no posicionamento internacional do Brasil. Apesar de ser destaque no combate ao desmatamento e negociações de clima, o país não tem sido capaz de levar suas vantagens naturais e avanços no campo ambiental para as discussões econômicas e negociações comerciais. Diferentemente do que ocorre em outros países, ganhos ambientais e econômicos caminham juntos no caso da agricultura brasileira.

O país passa por transformações estruturais na agricultura há algum tempo. Uma das mudanças significativas é a substituição de sistemas de produção intensivos em recursos naturais por estruturas baseadas em tecnologia, informação, capital e recursos humanos. Isso ocorreu com o domínio dos solos do Cerrado e a produção de grãos a partir dos anos 1970, com a expansão da eletrificação e com a recente entrada de usinas de cana­-de-­açúcar sobre áreas de pastagens no Mato Grosso do Sul. Em todos esses casos, a produção se expandiu bem mais em função de ganhos de produtividade do que pelo aumento de área. É o tal efeito poupa-­terra.

Entretanto, ainda estamos longe de atingir todo o potencial produtivo das áreas já abertas. São enormes as oportunidades para conciliarmos o crescimento da produção de alimentos com a proteção dos ativos ambientais. Agricultura de baixo carbono, no Brasil, é também uma agricultura mais rentável. Grosso modo, dos 850 milhões de hectares do país, 550 milhões de hectares ainda estão sob a forma de vegetação nativa, em áreas protegidas, terras indígenas, assentamentos e propriedades privadas.

A área de lavoura, onde exercemos liderança na produção mundial de vários produtos, ocupa aproximadamente 70 milhões de hectares (8% da área total). Além disso, temos 200 milhões de hectares de pastagens, com atividades econômicas muito pouco produtivas, com média de uma cabeça de gado por hectare.

É nesse contexto que a política pública deve servir de catalisador para um melhor uso de nossos recursos naturais. Há duas políticas importantes que operam no campo atualmente: o novo Código Florestal e o crédito subsidiado.

O novo Código Florestal brasileiro interfere tanto no lado ambiental quanto na parte produtiva: cada propriedade rural do país deve separar parte de sua área como Reserva Legal, com percentuais que variam entre 20% e 80%, além de Áreas de Preservação Permanente como cursos de rios, nascentes e encostas. Ao estabelecer restrições sobre a expansão da área utilizada em propriedades rurais, a nova lei privilegia aumentos de produtividade em relação a expansão de área, intensificando a produção.

Simultaneamente, o Código representa uma garantia de que a produção de alimentos no Brasil será realizada de forma consistente com a proteção dos recursos naturais, e propiciará o desenvolvimento de uma ‘Marca Brasil’ de qualidade para a produção agropecuária nacional.

Este é um modo bastante promissor de o país associar as negociações sobre o clima com as negociações comerciais de seu interesse, criando um círculo virtuoso. De um lado, o Código Florestal pode alavancar a abertura de novos mercados. De outro, o acesso a novos mercados constitui fonte de receita para os produtores, facilitando a implementação da nova lei.

O maior desafio do Código está associado à sua implementação. O plantio de espécies nativas ainda é uma atividade pouco desenvolvida. Os recursos a serem mobilizados para fomentar o restauro florestal, em sua grande maioria, virão das atividades agropecuárias tradicionais. Atualmente, a forma a principal remuneração que o produtor obtém ao se adequar à nova lei florestal é a possibilidade de desenvolver suas demais atividades. Aqui há espaço para contribuição da política de crédito subsidiado já existente.

O país tem um relevante programa de crédito subsidiado para a agricultura, que financia aproximadamente 40% da produção brasileira, nas atividades de custeio, investimento e comercialização. Entretanto, o crédito rural atualmente não dialoga com o Código Florestal. É uma situação que pode e deve mudar ­ é um caminho natural para associarmos os subsídios da política de crédito à provisão de bem público embutida no Código Florestal.

Por exemplo, podemos aumentar os limites de crédito daqueles produtores que apresentem um atestado de conformidade com o Código Florestal emitido pelo órgão ambiental de seu Estado, respeitada a avaliação de risco da operação. Com isso, criamos incentivos adicionais para os produtores cumprirem com as obrigações do código e também para que os Estados completem o conjunto de regras e procedimentos necessários para o Código Florestal. É um mecanismo que pode ser implementado de forma neutra do ponto de vista fiscal.

Estes são caminhos onde crescimento econômico e meio ambiente andam de mãos dadas. Bom para o Brasil e para o mundo também.

Juliano Assunção é professor do Departamento de Economia da PUC­RJ e Diretor da Climate Policy Initiative.

Arminio Fraga Neto, sócio da Gávea Investimentos, foi ex­-presidente do BC.