Casa das Garças

O BCB e o STF

Data: 

29/05/2023

Autor: 

Gustavo Franco

Veículo: 

O Globo e o Estado de São Paulo

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Em comum entre essas instituições tão importantes, além de uma presença excessiva, e incomum, no noticiário, há um tema novo: a colegialidade.

Isso significa, no Banco Central do Brasil (BCB), que a diretoria funciona como uma única voz. Você não perde a sua personalidade, mas precisa trabalhar num coral, obedecida uma divisão de atribuições.

Tenho juízo para não me meter a falar da colegialidade e das individualidades no Supremo Tribunal Federal (STF). Todavia, meu amigo Joaquim Falcão, que sabe tudo do assunto, e é imortal, tem uma fala que resume o assunto: “são onze supremos”.

Não é assim no BCB.

Pergunto se o leitor lembra do nome de algum dirigente de agência reguladora, diretor da Anatel, Anvisa ou CVM, ou mesmo um dirigente do BCB que não seja Roberto Campos Neto (RCN). Em contraste, é bem possível que o leitor saiba escalar os 11 do Supremo, do goleiro ao ponta esquerda.

O presidente da República (PR) deliberadamente ignora a colegialidade quando ralha com RCN. Não teria o mesmo efeito plástico atacar uma instituição, ainda mais o Guardião da Moeda. Quem não lembra do papelão histórico de Costa e Silva nesse tema, conforme relatado pelo avô de RCN 1?

Líderes populistas (à direita e à esquerda) detestam colegiados técnicos independentes, e geralmente os atacam pela imprensa, o que é de péssimo gosto, mas tem pouca consequência. Muito pior é capturar o colegiado, através da formação de “bancadas”, ou seja, pela indicação de seus “favoritos”.

Felizmente, todavia, no BCB, jamais tivemos uma “bancada vermelha”, nem mesmo quando o PT foi governo. Historicamente, as decisões são sempre por consenso. Os votos divergentes, como os advérbios e as vírgulas nas atas do Copom, são sempre muito bem ensaiados. As divergências não são como as do STF.

É bem antiga, na verdade, essa conversa sobre uma “bancada desenvolvimentista” dentro do BCB. Na verdade, foi este o debate que paralisou o estabelecimento de um Banco Central no Brasil durante 20 anos depois de 1945, quando o país assumiu essa obrigação ao ratificar o Tratado de Bretton Woods.

A solução de compromisso para esse impasse em 1965 (pela Lei 4.595) foi a criação de um conselho por cima do BCB, o Conselho Monetário Nacional (CMN), cuja composição variou muito ao longo do tempo, onde estariam representados os “contrapontos”. Mas o resultado foi o pior possível: o CMN foi o locus da captura da autoridade monetária e talvez a principal turbina da hiperinflação2.

Não há nada pior para uma democracia que uma agência reguladora capturada ou imobilizada em batalha para não se deixar capturar.

Esta lição precisa ser lembrada quando se cogita salpicar a diretoria do BCB com “contrapontos”.

(1) No clássico “Lanterna na Popa”, cap. 12

(2) Há um bom livro, com essa longa história em 847 páginas, chama-se “A moeda e a lei”.

 

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