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Muito já se escreveu sobre o pacote tributário (PL 2.337/2021), uma espécie de “choque heterodoxo” em matéria de impostos, que espalhou perplexidade e apreensão, exatamente o contrário do que se esperava da condução da ‘reforma tributária’. Na verdade, o uso dessa respeitável designação para o PL2337 foi incorreto e abusivo, o nome certo é “pacote”.
Vale, todavia, recolher algumas das principais lições sobre o pacote, organizadas a partir das falas de dois ex-secretários do ministério da Economia, que sabem bem do que estão falando, começando pelo ferino e certeiro comentário do ex-secretário Paulo Uebel: “o Sindifisco (o sindicato dos auditores fiscais da Receita) apoiar o pacote é como a CUT apoiar a reforma trabalhista”.
Uebel foi titular, até agosto de 2020, de uma das secretarias especiais do ministério da economia, na atual configuração: a de Desburocratização.
Uebel chama a atenção para um fato que parecia oculto nos debates de alto perfil sobre reforma tributária: a Secretaria de Receita Federal (SRF) não está propriamente alinhada com a ideia de reduzir a complexidade do sistema, menos ainda com a ideia de reduzir a carga, ou com alterações neutras. Sua agenda é outra e o PL2337 foi revelador.
O pacote foi mal-recebido, e não se pode culpar a ala populista-desenvolvimentista do governo ou o Parlamento. Na verdade, o trâmite na Câmara melhorou muito o projeto, mas ainda falta: o PL2337 ainda vai para o Senado, onde os trabalhos vão começar onde parou o relatório do deputado Celso Sabino. Sobrou a tributação sobre dividendos, que é um “retrocesso e favorece a sonegação”, conforme definiu o ex-secretário da SRF, Everardo Maciel, o secretário que mais tempo permaneceu no cargo, no período democrático.
O ministério da Economia anda espalhando que o Brasil não tributa lucros (dividendos) e que isso é uma jabuticaba. Errado, segundo explica Everardo.
O Brasil tributa os lucros acima da média internacional (34% contra 21,5% na média para a OCDE), ao menos desde 1995, quando se entendeu que a tributação de dividendos era uma fórmula ineficiente de tributar os lucros. Não se trata de aliviar o imposto sobre o rendimento do capital, mas da forma de cobrar.
Em 1995, ao escolher o simples em vez do complicado, fizemos uma opção certa que agora se quer desfazer.
O sistema de 1995 tem funcionado muito bem, inclusive porque precisa de menos fiscais, e o ex-secretário Everardo Maciel tem sido diligente em lembrar desta reforma, que ele mesmo conduziu, e em sugerir que o PL2337 deve caminhar para um merecido esquecimento.
A calibragem necessária para que seja neutra a mudança nos impostos sobre as empresas é muito complexa. Só por um milagre não ficaria tudo muito pior.
Por fim, vale lembrar uma “Nota Executiva”, assinada pela Receita Federal, com o intuito de estimar os efeitos do pacote, da qual é possível extrair dois conceitos importantes:
São duas obviedades no assunto de impostos: as pessoas não estão obrigadas a pagar seus impostos do jeito mais caro, se existe um mais barato e dentro das regras. Ao mudar as regras os negócios mudam de lugar, ou somem, o contribuinte não fica inerte.
Esses conceitos são importantes na definição das chamadas “renúncias fiscais”: é claro que não está correto chamar de “renúncias” as receitas que existiriam caso a tributação simplificada fosse substituída pela complicada mas assumindo que os fatos geradores iam ficar exatamente do mesmo tamanho.
Em muitos casos, ao extinguir o jeito simples e barato de pagar impostos os negócios também desaparecem, e com eles a totalidade da receita, pois a tributação fica proibitiva.
Esse é o drama do SIMPLES, que a SRF aponta como a maior de todas as renúncias fiscais. Ao mover esses negócios para o COMPLICADO, essas empresas e seus negócios e empregos vão desaparecer, ou ao menos encolher muito. Simples assim.
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