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pedro.paulo

Ana Carla Abrão Costa é doutora em Economia pela Universidade de São Paulo. Foi economista do Banco Central do Brasil onde trabalhou como pesquisadora no Departamento de Pesquisa de Economia Bancária. Atuou como economista-chefe na consultoria econômica Tendências e foi head de Modelagem e Pesquisa/Risco de Crédito, e posteriormente Head de Gestão de Risco e Alocação de Capital no Itaú Unibanco. Ana Carla foi Secretária da Fazenda do Estado de Goiás e atualmente é head do escritório da Oliver Wyman no Brasil e sócia nas práticas de Finanças e Risco e Políticas Públicas.Ana Carla tem extensa produção acadêmica nas áreas de mercados de crédito, corridas bancárias, crédito bancário, mercado de crédito imobiliário e spreads bancários. É ainda vice-presidente do Conselho de Administração d B3, além de atuar voluntariamente nos Conselhos do RenovaBr, CLP e Sempre FEA.


Resumo:

A economista e líder do escritório da Oliver Wyman no Brasil, Ana Carla Abrão, traz ao podcast A Arte da Política Econômica os dilemas, prioridades e expectativas com a reforma administrativa do Estado brasileiro. Com experiência nos setores público e privado, a ex-secretária de Estado da Fazenda de Goiás e ex-economista do Banco Central discute temas da reforma administrativa tais como a estabilidade, a revisão de carreiras, a mobilidade e a isonomia. Ana Carla discute estratégias para a aprovação da reforma, os temas mais sensíveis, o papel da comunicação e as diferenças entre a proposta apresentada pelo governo e a que ajudou a construir. Destaca ainda os caminhos para a reforma e as prioridades que precisam ser enfrentadas. 

A experiência estadual e a necessidade de se reformar o RH do Estado brasileiro 

Na Secretaria da Fazenda de Goiás (2015-2017), Ana Carla se defronta com a fragilidade das contas fiscais, com os graves problemas da gestão de recursos humanos do Estado e com as dificuldades para a viabilização de políticas públicas com impacto geral na sociedade. Com a limitação de recursos em caixa, já era uma reconhecida conquista conseguir pagar a folha de pagamento dos servidores no final do mês. Este ambiente coloca em cena o imperativo da necessidade de reformar a administração pública. A pressão motivadora é de ordem social. Ou seja, é preciso melhorar a qualidade do serviço público, principalmente dos serviços básicos de educação, saúde e segurança. O avanço da produtividade é também um dos motivadores, já que grande parte da economia brasileira é afetado pelo desempenho do setor público, que possui baixa produtividade. 

A estabilidade do setor público em segundo plano, planejamento e racionalização em primeiro

Ao se considerar a matriz impacto vs. viabilidade política, Ana Carla conclui que a dificuldade para o economista e acadêmico não está no desenho de uma reforma, mas na criação de condições para sua viabilidade política. Na reforma administrativa, por exemplo, há a questão da estabilidade no Regime Jurídico Único. Este Regime apresenta variadas disfunções, o que conduz ao imperativo de se avaliarem prioridades de menor custo político. A saída seria focar nas alterações passíveis de execução via mudanças infraconstitucionais, tais como o elevado número de carreiras, as reservas de mercado e as promoções e progressões automáticas. A partir das medidas de curto prazo, como o planejamento da força de trabalho e racionalização dos planos de carreira, seria possível, então, enfrentar a discussão da estabilidade. 

A reforma: PEC com comando vs. condicionalidades 

A proposta de Ana Carla, Armínio Fraga e Carlos Ary Sundfeld¹ evita o caminho constitucional. Ao contrário da proposta do Executivo, essa proposta alternativa não atingiria diretamente os estados e municípios e demais poderes. Para os autores, o foco deveria estar, primeiro, no governo federal, isto é, na administração pública civil do executivo federal, o que pode ser feito por meio de lei complementar, vinculando-se estados e municípios via condicionalidades. O vínculo se daria a partir dos recorrentes auxílios da União aos entes subnacionais, tais como as renegociações de dívidas, garantias e outros incentivos indiretos. A partir daí, para a continuidade de acesso a apoios do governo federal, seria requerido, caso realizada a reforma administrativa federal, a execução de uma reforma, pelos estados e municípios, nos moldes da federal. 

O quebra-cabeça da isonomia e a judicialização 

A persistente busca de isonomia entre carreiras é parte da complexidade do sistema administrativo brasileiro e não encontra paralelo com a experiência da maior parte dos países. A gestão de carreiras no Regime Jurídico Único no Brasil escapa do modelo ideal e abriga importantes distorções que se estendem aos estados e municípios. Há multiplicidade de carreiras, muitas vezes equivalentes, excesso de fragmentação e múltiplos fatores indutores da judicialização. Uma reforma precisa diferenciar entre direitos e privilégios adquiridos. A estabilidade, por exemplo, sendo um direito adquirido, ao ser colocada como pauta inicial da reforma administrativa, promove exclusão dos atuais 11 milhões de servidores da proposta. A reforma precisa evitar novas fontes de judicialização e de demandas de isonomia, ao contrário da reforma do executivo que contempla apenas os novos servidores, criando a possibilidade da coexistência de dois modelos distintos. 

Impasses na reforma:  campanhas de desinformação, desgaste político e dificuldade de comunicação

Apesar de não faltarem incentivos para a aprovação da reforma, sobretudo pela situação dos estados, ainda persiste um amplo bloqueio de comunicação sobre os seus benefícios. Aqueles que verdadeiramente seriam afetados com o corte de privilégios encontram-se no topo da pirâmide, e, em geral, trabalham com campanhas de desinformação, a fim de distorcer, entre a base do serviço público, os ideais da reforma. O processo desencadeia profundo desgaste político, principalmente ao governador, que está junto à base de profissionais do serviço público. Dessa forma, é preciso esforço político local, porquanto grande parte da reforma precisa passar pelo legislativo local e, ainda, empenho no poder de comunicação e convencimento. Por fim, é exigido o entendimento da sociedade do vínculo claro e direto entre a qualidade do serviço público recebido e a ineficiência do modelo de funcionamento da máquina pública vigente. 

Agenda da reforma: revisão dos modelos de desempenho e mobilidade entre os órgãos públicos

Diferentemente da reforma da previdência, onde ocorre, essencialmente, uma mudança de parâmetros, a reforma administrativa exige mudança de conceitos e de leis, e o resgate de toda uma estrutura que ainda não existe. Inicialmente, é necessário focar na regulamentação do artigo 41 da CF, que permite o desligamento do servidor estável, por baixo desempenho. Com essa mudança, será possível avançar na implementação de um modelo de avaliação de desempenho e, então, garantir o vínculo entre as progressões de carreira e o mérito. É preciso, também, racionalizar o número de carreiras. A existência, por exemplo, de uma carreira de assistente administrativo para o Ministério da Economia e de outra para o Ministério de Desenvolvimento Regional gera uma série de problemas, como reserva de mercado. É importante quebrar a rigidez nos diversos cargos e gerar mobilidade da força de trabalho entre os diversos órgãos. Finalmente, faz-se necessária a revisão de supersalários, que também independe de emenda constitucional para execução. 

Otimismo, liderança, combate à desigualdade e representatividade feminina 

Ana Carla é otimista sobre as reformas. É preciso persistência e continuidade. No setor financeiro, por exemplo, houve importantes avanços e expansão, frutos de reformas e discussões realizadas ainda no início dos anos 1980. Com o engajamento e consciência social, constroem-se as demandas pela modernização do Estado, que ainda é pesado e analógico. Há outras reformas pendentes de avanço, como a tributária e política, e que revelam a urgência de uma liderança forte e moderna. Não se pode, porém, fugir do objetivo central, que é o enfrentamento da desigualdade social. Para isso, é fundamental que se convirja toda essa agenda de reformas para a garantia de uma sociedade mais justa e desenvolvida. Por fim, ainda há uma grande lacuna no tratamento de carreira entre homens e mulheres, que concentra uma assimetria na trajetória e nas oportunidades entre os gêneros. Tem ocorrido, no entanto, maior conscientização entre os mais jovens e a expectativa é de que haja maior representatividade para as mulheres nos diversos setores da sociedade.  

¹Reforma do RH do Governo Federal, disponível em Leituras sugeridas


Leituras sugeridas:

ABRÃO, Ana Carla; FRAGA, Armínio; SUNDFELD, Carlos Ari. A Reforma do RH do Governo Federal. Oliver Wyman. Disponível em: https://www.oliverwyman.com/br/insights/2019/march/a-reforma-do-rh-do-governo-federal.html

SALTO, F; PELLEGRINI, J. (orgs). Contas Públicas no Brasil. Série IDP. Saraiva Jur, 2020.

Obs.: recomenda-se a leitura do capítulo “Reforma administrativa no Brasil”, por Ana Carla Abrão.

GIAMBAGI, Fábio. Et alli (orgs). Reforma do Estado Brasileiro – Transformando a Atuação do Governo. GEN Atlas, 2020.

Obs.: recomenda-se a leitura do capítulo “Por um setor público melhor”, por Ana Carla Abrão e Ivan Marc Ferber. 

ABRÃO, Ana Carla; SADDI, Jairo. Lei de Responsabilidade Fiscal: uma jovem que ficou velha. Disponível em: https://cdpp.org.br/wp-content/uploads/2019/10/capitulo4.pdf

(capítulo 4 do ebook “Como escapar da armadilha do crescimento”, CDPP)

ABRÃO, Ana Carla; FRAGA, Armínio; SUNDFELD, Carlos Ari. A Contrarreforma Administrativa do País. O Globo, 04 de setembro de 2021. Disponível em: https://iepecdg.com.br/podcast/wp-content/uploads/2021/09/A-Contrarreforma-Admnistrativa.pdf

ABRÃO, Ana Carla; FRAGA, Armínio; SUNDFELD, Carlos Ari. A PEC do Retrocesso Administrativo: reforma blinda ainda mais a ineficiência. O Globo, 19 de setembro de 2021. Disponível em: https://iepecdg.com.br/podcast/wp-content/uploads/2021/09/PEC-do-Retrocesso-Administrativo.pdf

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania: a Reforma Gerencial Brasileira na Perspectiva Internacional. 2 Ed. Editora 34, 2011. ABRÃO, Ana Carla; FRAGA, Armínio; SUNDFELD, Carlos Ari. Uma Proposta de Reforma do RH do Estado. Estadão, 04 de novembro de 2018. Disponível em: https://iepecdg.com.br/podcast/wp-content/uploads/2021/09/ReformaRHdoEstado_AACCA-1.pdf

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